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Lei Agnelo/Piva

Da verba que recebeu da Lei Agnelo/Piva em 2008, COB aplicou 68,87% dos recursos no esporte
26.03.2009 :: 16h03



O Comitê Olímpico Brasileiro apresentou no início do mês de março a demonstração da utilização dos recursos da Lei Agnelo/Piva em 2008. Além do detalhamento de todo aspecto financeiro da utilização da Lei, o COB também apresentou o desenvolvimento técnico obtido pelo esporte olímpico brasileiro em 2008 através das ações proporcionadas pela Lei Agnelo/Piva.

Dos recursos que o Comitê Olímpico Brasileiro recebeu em 2008 da Lei Agnelo/Piva, 68,87% foram aplicados em ações esportivas. Além dos 17,31% aplicados diretamente pelo COB, outros 36,56% foram repassados pelo Comitê às Confederações e aplicados em projetos e programas esportivos que foram previamente analisados e aprovados pelo COB dentro do planejamento de crescimento e evolução de cada modalidade esportiva. Além disso, outros 15% foram aplicados no esporte escolar (10%) e universitário (5%), totalizando assim os 68,87%.

Para que o COB atenda com zelo e rigor, como exige a Lei, todas as etapas e processos que envolvem a prestação de contas da aplicação dessas verbas, que são fiscalizadas regularmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria Geral da União (CGU), foram gastos 8,21% em uma estrutura administrativa específica para o controle dos recursos da Lei Agnelo/Piva.

Somente em 2008 o COB aprovou 4.424 projetos técnicos apresentados pelas Confederações, média de 17 projetos por dia útil do ano. E cada um desses projetos tem a aplicação de suas verbas fiscalizada, o que gera um enorme volume de documentos e comprovantes exigidos pelo TCU e CGU. Os órgãos, entidades e autarquias que lidam com o dinheiro público contam em sua estrutura com equipes especializadas para este fim. E o COB realiza esses mesmos procedimentos.

Ainda sobre a questão financeira, os patrocínios das empresas estatais em 2008 foram feitos diretamente a algumas Confederações, sem qualquer participação ou interveniência do COB.

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